Decreto nº 42.156, de 2 de julho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.403.075,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/07/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.156, DE 2 DE JULHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.403.075,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a continuidade dos Programas Sociais Ação Coletiva de Trabalho e Começar de Novo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.403.075,00 (três milhões, quatrocentos e três mil, setenta e cinco reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.334.0146.8084 Desenvolvimento de Atividades de Capacitação Profissional
33904800.0 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 2.623.075,00
30.10.11.334.0253.8088 Apoio aos Desempregados de Longa Duração
33904800.5 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 780.000,00
3.403.075,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
20.10.26.785.0256.3702 Implantação de Veículos Leves Sobre Pneus - V.L.P.
44905100.8 Obras e Instalações 3.403.075,00
3.403.075,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal