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Decreto nº 42.158, de 3 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Centro de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 42.527/2002> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.158, DE 3 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar existente na área de Educação Infantil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Vila Marilena, situado na Rua Rio Fartura, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11, Distrito de Guaianazes, da Secretaria Municipal de Educação, e localizado na área pertencente à Administração Regional de Guaianazes - AR/G.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal