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Decreto nº 42.159, de 3 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Escola Municipal de Ensino Fundamental

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.159, DE 3 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área do Ensino Fundamental,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental IV Centenário, situada na Rua Rubens Montanaro de Borba, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 06, Distrito de Cidade Dutra, da Secretaria Municipal de Educação, e localizada na área pertencente à Administração Regional da Capela do Socorro - AR/CS.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal