Decreto nº 42.160, de 3 de julho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 70.650,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.160, DE 3 DE JULHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 70.650,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando locação de imóvel para a instalação de Conselho Tutelar e despesas de pequeno vulto inerente as Coordenadorias de SGM,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.650,00 (setenta mil, seiscentos e cinqüenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903600.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
11.20.04.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.650,00
70.650,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903000.8 Material de Consumo 10.000,00
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.650,00
11.20.04.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903000.8 Material de Consumo 15.000,00
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial do Negro
33903000.0 Material de Consumo 10.000,00
11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos
33903000.2 Material de Consumo 10.000,00
11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude
33903000.6 Material de Consumo 10.000,00
70.650,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal