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Decreto nº 42.169, de 3 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre extensao de denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.169, DE 3 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2002-0.050.488-2,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setores 108, 127, 305 e 191 - AR/FÓ), situado nos Distritos: da Freguesia do Ó, Limão, Brasilândia e Cachoeirinha:

1 - AVENIDA INAJAR DE SOUZA - Código CADLOG 03.771-0, denominada pelo Decreto nº 14.255, de 12 de janeiro de 1977, à Avenida conhecida pelo mesmo nome, por Avenida "Cabuçu", a Via ao longo do Rio Cabuçu de Baixo, também conhecido por "Córrego Itaguaçú", que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Nossa Senhora do Ó (Setor 074 - Quadras 375 e 376).

Término: Avenida Arquiteto Roberto Aflalo (Setor 191 - Quadras 083 e 085).

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal