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Decreto nº 42.174, de 3 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, de area municipal situada no Capao Redondo, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/07/2002, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 42.174, DE 3 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada no Capão Redondo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fundação Cafu o uso, a título precário e gratuito, do equivalente a 40% (quarenta por cento) da área municipal situada entre as Ruas Serra dos Dois Irmãos e Alves de Souza, correspondente ao espaço livre 3M do croqui patrimonial 100.599, para o fim específico da implantação de equipamento comunitário voltado ao atendimento gratuito de crianças e adolescentes, nas áreas de assistência social, esporte, cultura e formação profissional.

Art. 2º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado no Departamento Patrimonial, oportunidade em que o imóvel referido no artigo 1º será perimetrado em planta e descrito em consonância com o disposto no artigo 38 da Lei nº 10.676, de 7 de novembro de 1988 - Plano Diretor, no que tange aos critérios de parcialidade na ocupação, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área, para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, devendo nela executar as edificações necessárias à instalação e funcionamento da atividade prevista no artigo 1º deste decreto;

II - apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura do competente termo de permissão de uso, os projetos e memoriais das edificações a serem executadas, que deverão atender às exigências legais pertinentes;

III - iniciar as obras dentro de 12 (doze) meses, a contar da aprovação dos projetos, e concluí-las no prazo de 48 (quarenta e oito) meses após seu início;

IV - não ceder o imóvel no todo ou em parte, a terceiros, seja a que título for;

V - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verificar;

VI - cooperar no desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da Prefeitura, sempre que para tal for solicitada, devendo observar as condições e orientações técnicas estatuídas por meio de convênio ou outra modalidade de instrumento que se afigure adequado;

VII - devolver o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem direito de retenção ou indenização a qualquer título pelas benfeitorias executadas, inclusive as necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VIII - ajardinar e arborizar o restante da área municipal não incluída nesta permissão de uso, podendo celebrar com a Secretaria de Implementação das Subprefeituras termo de cooperação para a manutenção, às suas expensas, dessa área verde.

Art. 3º - A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 4º - A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal