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Decreto nº 42.178, de 11 de julho de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.322, de 6 de fevereiro de 2002, que dispoe sobre a criaçao de campanha educativa para prevençao de cancer bucal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/07/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.178, DE 11 DE JULHO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.322, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a criação de campanha educativa para prevenção de câncer bucal.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei nº 13.322, de 6 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a criação de campanha educativa para prevenção de câncer bucal, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - A Campanha Educativa para Prevenção de Câncer Bucal será organizada pela Secretaria Municipal da Saúde, durante o período de uma semana, no qual se realizarão ações educativas em suas unidades, visando à prevenção do câncer bucal, dirigidas principalmente aos grupos de adultos e idosos.

Art. 3º - As ações previstas no artigo anterior serão efetuadas por profissionais da rede de saúde municipal, que ficarão incumbidos de orientar a população.

Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio da área técnica de saúde bucal, elaborar material educativo permanente com a finalidade de distribuí-lo à população.

Art. 5º - O treinamento de profissionais da rede de saúde poderá ocorrer mediante parcerias com instituições de referência para o assunto em questão.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal