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Decreto nº 42.179, de 11 de julho de 2002

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 37.000, de 12 de agosto de 1997

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/07/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.179, DE 11 DE JULHO DE 2002

Altera o artigo 1º do Decreto nº 37.000, de 12 de agosto de 1997.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.000, de 12 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Brasilândia, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.340, de 19 de outubro de 1981, contidos nas áreas e perímetros abaixo discriminados, que totalizam 53.154,50 m2 (cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta nº 27.094-C3: área com 20.100,00 m2 (vinte mil e cem metros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-1;

II - Planta nº 27.095-C3: área com 9.458,56 m2 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-27-28-29-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-1;

III - Planta nº 27.096-C3:

a) Área "A", com 1.941,32 m2 (um mil, novecentos e quarenta e um metros e trinta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 38-25-26-27-28-29-30-31-32-22-23-33-34-47-48-35-36-37-38;

b) Área "B", com 931,54 m2 (novecentos e trinta e um metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 12-13-14-15-16-17-40-41-42-43-44-45-46-39-12;

IV - Planta nº 27.097-C3: área com 6.087,61 m2 (seis mil, oitenta e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-28-29-1;

V - Planta nº 27.098-C3: área com 6.148,96 m2 (seis mil, cento e quarenta e oito metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-31-32-60-61-34;

VI - Planta nº 27.099-C3: área com 8.486,51m2 (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis metros e cinqüenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 38-39-40-41-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-42-43-38."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal