Decreto nº 42.181, de 11 de julho de 2002
Ementa
Dispoe sobre denominaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/07/2002, p. 1
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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.181, DE 11 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERADO a relevância histórica dos serviços prestados pelo escritor Jorge Amado à Literatura;
CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Jorge Amado a Escola Municipal de Educação Infantil Recanto dos Humildes, criada pelo Decreto nº 38.019, de 1 de junho de 1999, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 04, da Secretaria Municipal de Educação, e localizada na área pertencente à Administração Regional de Perus - AR/PR.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ,Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal