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Decreto nº 42.194, de 15 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2002, p. 1

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.194, DE 15 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o desejo devidamente manifestado pela comunidade do Núcleo Heliópolis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Cidade do Sol a Escola Municipal de Educação Infantil COHAB Heliópolis, criada pelo Decreto nº 33.989, de 24 de fevereiro de 1994, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 01, da Secretaria Municipal de Educação, e localizada na área pertencente à Administração Regional do Ipiranga - AR/IP.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal