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Decreto nº 42.195, de 15 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Centro de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 42.553/2002> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.195, DE 15 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área de Educação Infantil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Santa Etelvina, situado na Rua dos Pedreiros, s/nº, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11, Distrito de Guaianases, e localizado na área pertencente à Administração Regional de Guaianases - AR/G.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal