Decreto nº 42.198, de 15 de julho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 545.050,10, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/07/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.198, DE 15 DE JULHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 545.050,10, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 545.050,10 (quinhentos e quarenta e cinco mil, cinqüenta reais e dez centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 472.500,00
25.10.13.392.0227.6356 Contribuição à Fundação Bienal de São Paulo
33504300.5 Subvenções Sociais 37.550,10
25.10.13.392.0227.6401 Centro de Cinema da Cidade de São Paulo - Emenda 1104
33903600.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
545.050,10
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.675,00
25.10.13.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros
33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100.000,00
25.10.13.392.0227.6401 Centro de Cinema da Cidade de São Paulo - Emenda 1104
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
25.50.13.391.0227.5988 Programa de Revitalização da Área Central - Bairro da Luz
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131.805,00
28.23.28.452.0000.0029 Despesas de Exercícios Anteriores (Decretos Nº 40.223/00 e 40.273/01)
33909200.5 Despesas de Exercícios Anteriores 250.570,10
545.050,10
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal