Radar Municipal

Decreto nº 42.207, de 16 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de logradouro publico

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/07/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.207, DE 16 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 2001-0.098.042-9,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 136 - AR/G), situado no Distrito de Guaianases, fica assim denominado:

1 - RUA PROGRESSO - Código CADLOG 16.653-7, a Rua conhecida pelo mesmo nome, que começa na Estrada de Poá, altura do n° 1672 (Quadras 030 e 038) e termina aproximadamente 46 metros além da Rua Isidoro Rodrigues (Quadra 030).

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal