Decreto nº 42.209, de 17 de julho de 2002
Ementa
Autoriza as Administraçoes Regionais a adotarem as medidas que especifica, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
17/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 18/07/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.209, DE 17 DE JULHO DE 2002
Autoriza as Administrações Regionais a adotarem as medidas que especifica e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o propósito de promover a descentralização da gestão administrativa municipal, especialmente com vistas à implementação das Subprefeituras,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam as Administrações Regionais autorizadas a promover a manutenção e conservação das viaturas, máquinas e equipamentos integrantes da frota existente sob sua administração, bem como a aquisição e recauchutagem de pneus e câmaras.
Art. 2º - A Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS adotará as medidas de caráter administrativo e orçamentário que se fizerem necessárias à execução do disposto no art. 1º deste decreto.
Art. 3º - Ficam convalidados os atos já efetivados em consonância com o disposto no art. 1º deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal