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Decreto nº 42.212, de 18 de julho de 2002

Ementa
Dispoe sobre denominaçao de Escola Municipal de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/07/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.212, DE 18 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município devem ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dignificante para a infância e a juventude;

CONSIDERADO as qualidades morais e a integridade de Santo Dias da Silva,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Santo Dias da Silva a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Patente, criada pelo Decreto nº 41.725, de 26 de fevereiro de 2002, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 01, da Secretaria Municipal de Educação, e localizada na Rua Michael Matta, s/nº, na área pertencente à Administração Regional do Ipiranga - AR/IP.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal