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Decreto nº 42.213, de 18 de julho de 2002

Ementa
Altera o Decreto nº 8.822, de 15 de junho de 1970, que declarou de utilidade publica a Casa da Criança Nair Aguiar

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/07/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.213, DE 18 DE JULHO DE 2002

Altera o Decreto nº 8.822, de 15 de junho de 1970, que declarou de utilidade pública a Casa da Criança Nair Aguiar.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 8.822, de 15 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57, 6.915/66, 6.947/66 e 7.211/68, o Centro Comunitário e Creche "Sinhazinha Meirelles", com sede na Avenida Rio Pequeno, nº 1.159, Butantã, neste Município."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal