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Decreto nº 42.215, de 22 de julho de 2002

Ementa
Altera decreto de declaraçao de utilidade publica municipal de entidade que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/07/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.215, DE 22 DE JULHO DE 2002

Altera decreto de declaração de utilidade pública municipal da entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 17.822, de 11 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto nº 35.978, de 1º de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57 e 6.947/66, a entidade denominada FEDERAÇÃO PAULISTA DE RADIOAMADORES - LABRE-SP, sediada na Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 345-A, Bairro do Tatuapé, no Município de São Paulo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 42.215, DE 22 DE JULHO DE 2002

Altera decreto de declaração de utilidade pública municipal da entidade que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 17.822, de 11 de fevereiro de 1982, alterado pelo Decreto nº 35.978, de 1º de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos das Leis nºs 4.819/55, 5.120/57 e 6.947/66, a entidade denominada FEDERAÇÃO PAULISTA DE RADIOAMADORES - LABRE-SP, sediada na Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, nº 345-A, Bairro do Tatuapé, no Município de São Paulo."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal