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Decreto nº 42.218, de 24 de julho de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 12.940, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Programa "Terceira Idade em Movimento", e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/07/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.218, DE 24 DE JULHO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 12.940, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Programa "Terceira Idade em Movimento", e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei nº 12.940, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Programa "Terceira Idade em Movimento", fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - O Programa "Terceira Idade em Movimento", vinculado à política pública municipal relativa à questão, será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e terá o apoio da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego.

Art. 3º - O Programa destina-se à realização de atividades físicas e esportivas em equipamentos públicos municipais para pessoas com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação promoverá a realização das atividades em todas as suas unidades, nos períodos da manhã e da tarde.

§ 1º - Em cada unidade será designado servidor responsável pelo Programa.

§ 2º - Nos períodos da manhã e da tarde serão oferecidas atividades físicas orientadas, jogos adaptados, bem como atividades sociais e culturais.

§ 3º - Não haverá rigidez no cumprimento de horário por parte de seus freqüentadores, mas horário fixo aos coordenadores das atividades e jogos adaptados.

§ 4º - As atividades físicas orientadas e os jogos adaptados deverão ser coordenados por servidor público municipal graduado em Educação Física.

Art. 5º - As atividades de saúde previstas no Programa serão desenvolvidas sob orientação do setor médico da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou pela Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 6º - O Programa será desenvolvido de forma adequada às características dos participantes, recomendando-se a constituição, preferentemente, de turma com participantes de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) anos e de outra com idade superior a 60 (sessenta) anos.

Parágrafo único - Haverá estímulo à organização autônoma de grupos de terceira idade, permanecendo o Poder Público Municipal com a responsabilidade de oferecer o Programa de que cuida este decreto.

Art. 7º - O Programa poderá vir a ser desenvolvido em outros imóveis públicos compatíveis ou adaptados à finalidade, como praças, ruas, avenidas, parques, escolas e áreas verdes.

Art. 8º - O Poder Público Municipal deverá se articular com o setor privado atuante na área da Terceira Idade, a fim de que programas similares sejam oferecidos à população paulistana com idade superior a 45 (quarenta e cinco) anos.

Art. 9º - Para a realização dos exercícios físicos objeto deste Programa, relativamente aos logradouros a eles destinados, compete à Secretaria de Implementação das Subprefeituras sua conservação, à Guarda Civil Metropolitana a manutenção de integrante da Corporação nesses locais e à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET a devida sinalização.

Art. 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2002.

UBIRATAN DE PAULO SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal