Decreto nº 42.219, de 24 de julho de 2002
Ementa
Dispoe sobre delegaçao de competencia, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/07/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.219, DE 24 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e ao Administrador Regional de São Mateus para representar o Município de São Paulo na assinatura do Protocolo de Intenções a ser celebrado com os representantes dos Setores de Atividades e Cadeias Produtivas dos Distritos que compõem a Administração Regional de São Mateus objetivando constituir o Fórum de Desenvolvimento Local Distrital.
Art. 2º - Incumbirá à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e à Administração Regional de São Mateus a constituição do Fórum de Desenvolvimento Local Distrital e a execução das ações decorrentes do Protocolo de Intenções referido no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras
MÁRCIO POCHMANN, Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal