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Decreto nº 42.220, de 24 de julho de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 871.150,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/07/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.220, DE 24 DE JULHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 871.150,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a realização de Projetos Teatrais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 871.150,00 (oitocentos e setenta e um mil, cento e cinqüenta reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.20.13.392.0227.6381 Realização de Projetos Teatrais

33903600.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 101.150,00

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 770.000,00

871.150,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.40.13.392.0227.5980 Construção e Implantação de Bibliotecas Infanto-Juvenis

44905100.0 Obras e Instalações 871.150,00

871.150,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2002.

UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal