Decreto nº 42.224, de 24 de julho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.365.146,81, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
24/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/07/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.224, DE 24 DE JULHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.365.146,81, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a concessão de contribuição - Sociedade Pestalozzi de São Paulo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.365.146,81 (dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.244.0118.6177 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
33504100.5 Contribuições 2.365.146,81
2.365.146,81
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
24.10.08.244.0118.6177 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.365.146,81
2.365.146,81
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de julho de 2002.
UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal