Decreto nº 42.229, de 30 de julho de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 5.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
30/07/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/07/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.229, DE 30 DE JULHO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.000.000,00, de acordo com a Lei nº13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com a Amortização da Dívida Contratada Externa,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa
46907100.3 Principal da Divida Contratual Resgatado 5.000.000,00
5.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.17.28.844.0000.0007 Serviço da Dívida Pública Externa
32902100.3 Juros sobre a Dívida por Contrato 5.000.000,00
5.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal