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Decreto nº 42.232, de 30 de julho de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 5.181.122,53, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 31/07/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.232, DE 30 DE JULHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.181.122,53, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com desapropriação para a implantação de CEU's e aquisição de equipamentos de informática,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.181.122,53 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, cento e vinte e dois reais e cinqüenta e três centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.126.0176.2170 Informatização do Orgão

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.750.000,00

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44906100.7 Aquisição de Imóveis 618.242,43

16.10.12.365.0151.1549 Construção de Creches

44906100.7 Aquisição de Imóveis 406.440,05

16.10.12.365.0260.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44906100.1 Aquisição de Imóveis 406.440,05

5.181.122,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.126.0176.2170 Informatização do Orgão

33903000.4 Material de Consumo 100.000,00

33903700.9 Locação de Mão-de-obra 2.781.000,00

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 869.000,00

16.10.12.361.0158.1430 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905100.3 Obras e Instalações 300.000,00

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905100.1 Obras e Instalações 318.242,43

16.10.12.365.0151.1568 Construção da Creche Parque Boturussu - Emenda 1052 - Parcial

44905100.8 Obras e Instalações 406.440,05

16.10.12.365.0260.1706 Construção da EMEI Jardim Novo Santo Amaro

44905100.2 Obras e Instalações 206.440,05

16.10.12.365.0260.1710 Construção da EMEI Jardim Imperador

44905100.0 Obras e Instalações 200.000,00

5.181.122,53

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal