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Decreto nº 42.234, de 31 de julho de 2002

Ementa
Introduz modificaçoes no Decreto nº 42.059, de 29 de maio de 2002, que dispoe sobre a constituiçao de Força-Tarefa Permanente e Integrada para o combate a corrupçao na fiscalizaçao do comercio, a reproduçao ilegal de produtos, ao contrabando e ao roubo de cargas no Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/08/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.234, DE 31 DE JULHO DE 2002

Introduz modificações no Decreto nº 42.059, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre a constituição de Força-Tarefa Permanente e Integrada para o combate à corrupção na fiscalização do comércio, à reprodução ilegal de produtos, ao contrabando e ao roubo de cargas no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a criação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana voltada, dentre outras atribuições, à atuação dos órgãos públicos municipais, de forma articulada com outros órgãos de segurança estaduais e federais, na adoção de ações que previnam e diminuam a criminalidade;

CONSIDERANDO o interesse público na integração dos diversos órgãos que compõem a Administração para a implementação de ações conjuntas e consecução das atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 42.059, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - o Secretário Municipal de Segurança Urbana". (AC)

Art. 2º - O artigo 4º do Decreto nº 42.059, de 29 de maio de 2002, para a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Secretário Municipal de Segurança Urbana será o coordenador da Força-Tarefa Permanente e Integrada." (NR)

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal