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Decreto nº 42.235, de 31 de julho de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de 177.021,71, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/07/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/08/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.235, DE 31 DE JULHO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 177.021,71, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com desapropriação para implantação de CEU,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 177.021,71 (cento e setenta e sete mil, vinte e um reais e setenta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.361.0158.1431 Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44906100.7 Aquisição de Imóveis 88.510,85

16.10.12.365.0151.1549 Construção de Creches

44906100.7 Aquisição de Imóveis 44.255,43

16.10.12.365.0260.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44906100.1 Aquisição de Imóveis 44.255,43

177.021,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0151.1581 Construção da Creche Grajaú

44905100.5 Obras e Instalações 177.021,71

177.021,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal