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Decreto nº 42.240, de 1º de agosto de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, que dispoe sobre o custeio, pelo Municipio, do casamento civil de casais carentes, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/08/2002, p. 5

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Texto

DECRETO Nº 42.240, DE 1º DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o custeio, pelo Município, do casamento civil de casais carentes, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o custeio, pelo Município, do casamento civil de casais carentes, fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo - ARPEN/SP, objetivando a adoção das providências destinadas ao custeio das despesas com o casamento civil de casais carentes.

Art. 3º - O Município custeará as despesas de cartório necessárias à celebração do casamento civil para as pessoas que:

I - declararem até 30 de novembro de 2002, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagá-las;

II - comprovarem ser domiciliadas no Município de São Paulo há, pelo menos, dois anos.

Art. 4º - A ARPEN/SP deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, a relação de casais que postularam os benefícios da Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, acompanhada dos respectivos editais a serem publicados no Diário Oficial do Município - DOM.

Art. 5º - As condições para a operacionalização e o respectivo custeio das despesas com o casamento civil de casais carentes deverão ser fixadas no convênio a que se refere o artigo 2º deste decreto.

Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ALDAÍZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal