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Decreto nº 42.243, de 1º de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 5.378.582,96, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/08/2002, p. 6

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Texto

DECRETO Nº 42.243, DE 1º DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 5.378.582,96, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a continuidade aos Programas Sociais Ação Coletiva e Começar de Novo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.378.582,96 (cinco milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.334.0146.8084 Desenvolvimento de Atividades de Capacitação Profissional

33904800.0 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 5.063.139,00

30.10.11.334.0253.8088 Apoio aos Desempregados de Longa Duração

33904800.5 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 315.443,96

5.378.582,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0185.2324 Gerenciamento de Projetos e Obras do Programa de Intervenções nos Centros de Bairro - EMENDA 1146

44905100.1 Obras e Instalações 4.366.947,83

30.10.11.334.0146.8084 Desenvolvimento de Atividades de Capacitação Profissional

33903000.3 Material de Consumo 563,36

33903200.6 Material de Distribuição Gratuita 7.000,00

33903300.2 Passagens e Despesas com Locomoção 1.769,60

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00

30.10.11.334.0253.8088 Apoio aos Desempregados de Longa Duração

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 302.302,17

5.378.582,96

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2.002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2.002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal