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Decreto nº 42.247, de 2 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre a limitaçao de empenho das dotaçoes do orçamento vigente, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei nº 13.161, de 2 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentarias, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 42.567/2002> - Altera o art. 1º deste Decreto.
<Dec. 42.689/2002> - Altera o art. 1º deste Decreto.
<Dec. 42.725/2002> - Acrescenta inciso IV ao art. 1º deste Decreto.
<Dec. 42.760/2002> - Altera o "caput" do art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.247, DE 2 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre a limitação de empenho das dotações do orçamento vigente, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei nº 13.161, de 2 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a queda do nível de atividade econômica ocorrida e prevista, reduziu, significativamente, a previsão de receita para o corrente exercício, conforme segue:

Receita Prevista no Decreto 41.646, de 30.01.02 R$ 10.300,0 milhões

Receita Arrecadada até 30.06.02. R$ 4.683,4 milhões

Nova Previsão de Receita R$ 9.433,3 milhões

Receitas Correntes R$ 9.165,6 milhões

Receitas de Capital R$ 267,7 milhões

CONSIDERANDO a necessidade de limitação de empenho e de cotas financeiras, visando ao encerramento do exercício com equilíbrio financeiro, nos termos dispostos no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e no artigo 36 da Lei nº 13.161, de 2 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º - Em relação ao saldo não empenhado de atividades e projetos em 30/06/02, exceto as despesas com pessoal, ficam os órgãos autorizados a processar empenhos nos seguintes valores:

Gabinete da Prefeita R$ 8,3 milhões

Secretaria Municipal das Subprefeituras R$ 57,1 milhões

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 0,5 milhão

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano R$ 73,7 milhões

Secretaria Municipal de Gestão Pública R$ 11,6 milhões

Secretaria Municipal de Educação R$ 372,6 milhões

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico R$ 12,9 milhões

Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde R$ 188,8 milhões

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação R$ 10,9 milhões

Secretaria Municipal de Transportes R$ 184,5 milhões

Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 2,8 milhões

Secretaria de Infra-Estrutura Urbana R$ 67,9 milhões

Secretaria de Serviços e Obras R$ 4,5 milhões

Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 24,1 milhões

Secretaria Municipal de Cultura R$ 16,4 milhões

Secretaria Municipal de Abastecimento R$ 78,9 milhões

Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$ 10,7 milhões

Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social R$ 11,4 milhões

Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade R$ 166,9 milhões

Secretaria Municipal de Relações Internacionais R$ 0,5 milhão

Ouvidoria Geral do Município de São Paulo R$ 0,1 milhão

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal