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Decreto nº 42.251, de 5 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 6.242,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.251, DE 5 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.242,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com entregas de carnês e avisos - ECT,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.242,00 (seis mil, duzentos e quarenta e dois reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

17.60.04.122.0251.4049 Administração do Departamento de Rendas Mobiliárias

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.242,00

6.242,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

17.10.04.122.0192.3000 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SF

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.242,00

6.242,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal