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Decreto nº 42.253, de 5 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 212.930,72, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
05/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.253, DE 5 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 212.930,72, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.930,72 (duzentos e doze mil, novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903500.9 Serviços de Consultoria 47.000,00

12.10.15.452.0221.2323 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos

33904700.4 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.000,00

12.10.15.543.0228.2309 Segurança Urbana

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.930,72

12.22.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins

33903000.9 Material de Consumo 80.000,00

212.930,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.000,00

12.10.15.452.0221.2323 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

12.10.15.543.0228.2309 Segurança Urbana

33903000.8 Material de Consumo 60.930,72

12.22.15.451.0180.1136 Construção de Muros de Arrimo

44905100.6 Obras e Instalações 80.000,00

212.930,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal