Decreto nº 42.253, de 5 de agosto de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 212.930,72, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
05/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 06/08/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.253, DE 5 DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 212.930,72, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 212.930,72 (duzentos e doze mil, novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903500.9 Serviços de Consultoria 47.000,00
12.10.15.452.0221.2323 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos
33904700.4 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.000,00
12.10.15.543.0228.2309 Segurança Urbana
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.930,72
12.22.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903000.9 Material de Consumo 80.000,00
212.930,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.000,00
12.10.15.452.0221.2323 Locação de Máquinas, Veículos e Equipamentos
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
12.10.15.543.0228.2309 Segurança Urbana
33903000.8 Material de Consumo 60.930,72
12.22.15.451.0180.1136 Construção de Muros de Arrimo
44905100.6 Obras e Instalações 80.000,00
212.930,72
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal