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Decreto nº 42.255, de 6 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal situada na Rua dos Italianos, s/nº, no Bom Retiro, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.255, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua dos Italianos, s/nº, no Bom Retiro, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Clube Desportivo Municipal Roberto Russo o uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua dos Italianos, s/nº, no Bom Retiro, para o fim específico de realização de atividades esportivas da comunidade local.

Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, configurada na planta anexa A-13.044/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve e confronta: perímetro 1-2-3-4-5-1, de formato irregular, com área de 10.410,72m2 (dez mil, quatrocentos e dez metros e setenta e dois decímetros quadrados), dividindo, para quem de dentro da área olha para a Rua do Italianos. Frente: linha reta 3-4, medindo 91,08 metros, confrontando com a Rua dos Italianos. Lado esquerdo: linha reta 2-3, medindo 100,65 metros, confrontando com a Avenida Presidente Castelo Branco. Lado direito: linha reta 4-5, medindo 83,14 metros, confrontando com a Quadra Fiscal 14 do Setor 19. Fundos: linha quebrada 5-1-2, medindo 158,37 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Anhaia assim parcelada: trecho 5-1 linha reta, medindo 154,50 metros e trecho 1-2 linha reta, medindo 3,87 metros.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área, assim como as edificações nela introduzidas, para fim diverso do previsto no artigo 1º;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse;

III - não ceder ou emprestar a área a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da permitente;

IV - respeitar as restrições relativas aos limites de ocupação e o coeficiente de aproveitamento previsto na legislação pertinente, apresentando para aprovação dos órgãos competentes da Prefeitura, os projetos e memoriais referentes às edificações e benfeitorias a serem erigidas no local;

V - zelar pela limpeza e conservação da área e das edificações nela instaladas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, independentemente de notificação administrativa ou judicial, sem qualquer direito à retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços e trabalhos que executar na área;

VIII - arcar com as despesas decorrentes das serventias de água, esgoto, luz, gás, telefone e outras incidentes sobre o imóvel, bem como sobre as atividades nele desenvolvidas;

IX - responder pelos tributos incidentes sobre o imóvel;

X - atender às requisições relativas à utilização do imóvel, formuladas pela permitente.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal