Radar Municipal

Decreto nº 42.256, de 6 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal situada na Rua Inacio Firmo, nº 785, 22º Subdistrito - 15ª Circunscriçao, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.256, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Inácio Firmo, nº 785, 22º Subdistrito - 15ª Circunscrição, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal localizada na Rua Inácio Firmo, nº 785, Bairro do Tucuruvi, nesta Capital, para funcionamento de unidade escolar vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-12.070.00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracteriza: delimitada pelo perímetro 9-2-3-4-5-7-8-9, de formato irregular, com cerca de 8.154,00 m² (oito mil e cento e cinqüenta e quatro metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Inácio Firmo. Frente: linha mista 9-2-3, medindo 102,50 metros, assim parcelada: trecho 9-2, linha reta medindo 95,00 metros, confrontando com a Rua Inácio Firmo, e trecho 2-3, linha curva medindo 7,50 metros na confluência da Rua Inácio Firmo e Avenida João Simão de Castro, confrontando com a mesma. Lado direito: linha reta 3-4, medindo 84,80 metros, confrontando com a Avenida João Simão de Castro. Lado esquerdo: linha quebrada 7-8-9 medindo 47,00 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal Área Verde J1, assim parcelada: trecho 7-8, linha reta, medindo 23,50 metros, e trecho 8-9, linha reta, medindo 23,50 metros. Fundos: linha mista 4-5-7, medindo 134,20 metros, assim parcelada: trecho 4-5, linha curva, medindo 25,20 metros na confluência da Avenida João Simão de Castro e Rua da Cavalgada, confrontando com as mesmas, e trecho 5-7, linha reta, medindo 109,00 metros, confrontando com a Rua da Cavalgada.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar o imóvel para fins diversos do previsto no artigo 1º, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem prévia e expressa aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura;

III - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, incluídas as relativas aos tributos e tarifas;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços ou trabalhos realizados no imóvel;

V - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, bem como das instalações, mobiliários e equipamentos, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem qualquer direito de retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - A Prefeitura fiscalizará, a qualquer tempo, as obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal