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Decreto nº 42.257, de 6 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, de areas municipais ao Banco do Brasil S.A. para instalaçao de Posto de Atendimento Eletronico, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.257, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de áreas municipais ao Banco do Brasil S.A. para instalação de Posto de Atendimento Eletrônico, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Banco do Brasil S.A., usar, a título precário e gratuito, partes a seguir especificadas do imóvel municipal situado na Avenida Pires do Rio, nº 349, para instalação de Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) e guarita.

Art. 2º - As áreas referidas no artigo anterior, configuradas na planta anexa A-13.298/00, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se caracterizam: área 1 - Posto de Atendimento Eletrônico (PAE), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, de formato regular, com cerca de 34,02 m2 (trinta e quatro metros e dois decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Pires do Rio. Frente: linha reta 1-4, medindo 6,30 metros, confrontando em toda sua extensão com o alinhamento da Avenida Pires do Rio. Lado direito: linha reta 1-2, medindo 5,40 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal. Lado esquerdo: linha reta 3-4, medindo 5,40 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal. Fundos: linha reta 2-3, medindo 6,30 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal. Área 2 - guarita, delimitada pelo perímetro 5-6-7-8-5, de formato regular, com cerca de 10,20 m2 (dez metros e vinte decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro dela olha para a Avenida Pires do Rio. Frente: linha reta 5-8, medindo 3,40 metros, confrontando em toda sua extensão com o alinhamento da Avenida Pires do Rio. Lado direito: linha reta 5-6, medindo 3,00 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal. Lado esquerdo: linha reta 7-8, medindo 3,00 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal. Fundos: linha reta 6-7, medindo 3,40 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar o imóvel para fins diversos do previsto no artigo 1º, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

II - cooperar, no desenvolvimento de suas atividades, com os serviços afins da Prefeitura, sempre que solicitado, devendo observar as condições e orientações técnicas que forem estatuídas por meio de convênio ou qualquer outro ato que se entender conveniente;

III - não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem prévia aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura;

IV - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, incluídas as relativas a tributos e ao consumo de água, luz e similares;

V - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços ou trabalhos realizados no imóvel;

VI - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, bem como das instalações, mobiliários e equipamentos, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VII - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela permitente, sem qualquer direito de retenção ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal;

VIII - eventuais alterações nas edificações, já existentes, deverão observar as diretrizes do projeto arquitetônico e paisagístico estabelecidas pelo Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e pela Empresa Municipal de Urbanização, bem como as medidas de segurança contra incêndio a serem estabelecidas pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano e pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 42.257, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

Retificação da publicação do dia 7 de agosto de 2002

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

....situado na Avenida Pires do Rio, nº 1349, para instalação.....