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Decreto nº 42.258, de 6 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area municipal situada na Rua dos Aliados, Alto da Lapa, a Secretaria de Estado da Educaçao, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.258, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua dos Aliados, Alto da Lapa, à Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fazenda do Estado de São Paulo, o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal correspondente à viela situada na Rua dos Aliados, Bairro do Alto da Lapa, para utilização por escola estadual vinculada à Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-7834/1, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro A-B-C-D-A, de formato regular, com cerca de 237,60 m² (duzentos e trinta e sete metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua dos Aliados. Frente: linha reta A-B, medindo 4,00 metros, confrontando com a Rua dos Aliados, segundo seu alinhamento. Lado direito: linha reta B-C, medindo 59,40 metros, confrontando com o imóvel nº 540 da Rua dos Aliados, E.E.P.G. Reinaldo Porchat. Lado esquerdo: linha reta D-A, medindo 59,40 metros, confrontando com o Conjunto Esportivo Edson A. do Nascimento e com o imóvel nº 522 da Rua dos Aliados. Fundos: linha reta C-D, medindo 4,00 metros, confrontando com o Conjunto Esportivo Edson A. do Nascimento.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais deverá constar:

I - que o uso ficará restrito à Escola Estadual de Primeiro Grau Reinaldo Porchat, vedada a cessão da área, no todo ou em parte, a terceiros;

II - a proibição de construir sobre a área permitida;

III - a responsabilidade da permissionária pelos tributos e tarifas, bem como pela limpeza e conservação da área, mantendo-a sempre limpa e desimpedida, de forma a garantir o escoamento superficial das águas pluviais;

IV - a obrigação de devolver a área imediatamente, tão logo solicitada pela permitente, sem direito a qualquer indenização pelas eventuais benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - A Prefeitura fiscalizará, a qualquer tempo, as obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal