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Decreto nº 42.259, de 6 de agosto de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.224, de 27 de novembro de 2001, que instituiu a "Semana de Prevençao as Deficiencias"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.259, DE 6 DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.224, de 27 de novembro de 2001, que instituiu a "Semana de Prevenção às Deficiências".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Lei nº 13.224, de 27 de novembro de 2001, que instituiu a "Semana de Prevenção às Deficiências", fica regulamentada nos termos deste decreto.

Art. 2º - A "Semana de Prevenção às Deficiências" será realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto, e consistirá de debates, seminários e palestras, priorizando a prevenção de deficiências.

Parágrafo único - A prevenção de deficiências a que alude o "caput" deste artigo abrangerá a prevenção primária, que se desenvolve mediante ações de promoção da saúde e de proteção da integridade física e psíquica dos cidadãos; a prevenção secundária, mediante detecção, diagnóstico, prevenção de incapacidades e intervenção precoce, e a prevenção terciária, mediante ações destinadas a limitar ou reduzir a deficiência do indivíduo.

Art. 3º - Caberá às Secretarias Municipais, em especial a Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como ao Conselho Municipal da Pessoa Deficiente, a divulgação de informações à população, destacando medidas preventivas das deficiências.

Parágrafo único - A divulgação das informações a que se refere o "caput" deste artigo far-se-á mediante a distribuição de folhetos, cartazes e cartilhas, bem como por intermédio dos meios de comunicação, inclusive com a apresentação de vídeos educativos e a promoção de eventos culturais correlacionados ao tema.

Art. 4º - Das atividades desenvolvidas na "Semana de Prevenção às Deficiências" poderão participar lideranças de movimentos e organizações de pessoas com deficiências, e seus familiares, visando a obter contribuições com conteúdos específicos.

Art. 5º - A "Semana de Prevenção às Deficiências" deverá abordar todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, as mentais, as auditivas, as visuais ou as múltiplas, sejam as de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.

Art. 6 º - As atividades da "Semana de Prevenção às Deficiências" deverão se pautar pelas recomendações do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência, constante da Resolução nº 37/52, da Organização das Nações Unidas - ONU, bem como pelas Normas de Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, constantes da Resolução nº 48/96, da ONU e pela Política Nacional de Prevenção das Deficiências.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

ALDAÍZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal