Decreto nº 42.262, de 7 de agosto de 2002
Ementa
Dispoe sobre delegaçao de competencia ao Secretario da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/08/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.262, DE 7 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano para representar o Município de São Paulo na assinatura de Memorando de Entendimento para a execução de proposta de estruturação do Programa Bairro Legal e de elaboração de planos de ação habitacional e urbana, para aplicação em quatro áreas da Cidade, a ser celebrado entre a Cities Alliance, o Banco Mundial e o Município de São Paulo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal