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Decreto nº 42.262, de 7 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre delegaçao de competencia ao Secretario da Habitaçao e Desenvolvimento Urbano

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 08/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.262, DE 7 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano para representar o Município de São Paulo na assinatura de Memorando de Entendimento para a execução de proposta de estruturação do Programa Bairro Legal e de elaboração de planos de ação habitacional e urbana, para aplicação em quatro áreas da Cidade, a ser celebrado entre a Cities Alliance, o Banco Mundial e o Município de São Paulo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal