Decreto nº 42.265, de 8 de agosto de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 45.995,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.265, DE 8 DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 45.995,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando adequação das instalações da Casa Abrigo Helenira Resende de Souza Nazareth - Convênio PMSP / Ministério da Justiça,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.995,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 45.995,00
45.995,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo
33903500.0 Serviços de Consultoria 45.995,00
45.995,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2.002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal