Decreto nº 42.266, de 8 de agosto de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 411.622,50, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/08/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.266, DE 8 DE AGOSTO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 411.622,50, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o desenvolvimento do Projeto Emprego e Cidadania Ativa das Mulheres - Rede URB-AL - Contrato de Subvenção firmado com a Comunidade Européia,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 411.622,50 (quatrocentos e onze mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinqüenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
33804100.7 Contribuições 388.585,00
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.342,50
44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 3.695,00
411.622,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
11.10.04.122.0251.2123 Apoio a Implantação de Subprefeituras
33903500.1 Serviços de Consultoria 66.522,00
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
11.10.23.695.0258.1020 ANHEMBI - Turismo e Eventos da Cidade da São Paulo S/A
45906500.1 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 205.100,50
11.20.04.365.0151.2105 Operação e Manutenção do Centro Infantil de Proteção à Criança
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
11.20.04.422.0124.2150 Administração da Coordenadoria Especial da Mulher
33903600.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 45.000,00
411.622,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal