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Decreto nº 42.267, de 12 de agosto de 2002

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.148, de 19 de junho de 2001, que dispoe sobre a inclusao de "Estudos Basicos sobre Tratamento e Destinaçao do Lixo" no curriculo das escolas municipais, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.267, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta a Lei nº 13.148, de 19 de junho de 2001, que dispõe sobre a inclusão de "Estudos Básicos sobre Tratamento e Destinação do Lixo" no currículo das escolas municipais, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.148, de 19 de junho de 2001, bem como a Política de Resíduos Sólidos e a implantação da coleta seletiva do lixo no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a questão ambiental deve integrar o projeto político-pedagógico da escola visando ao desenvolvimento sustentável associado à justiça social e à melhoria da qualidade de vida da população,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam incluídos, no currículo das escolas municipais, os "Estudos Básicos sobre Tratamento e Destinação do Lixo", como conteúdo do tema transversal "Meio Ambiente".

Parágrafo único - Os estudos mencionados no "caput" deste artigo deverão abordar temas voltados à minimização de resíduos sólidos, à mudança de hábitos de consumo sem desperdício, à preservação do meio ambiente, à sustentabilidade da limpeza pública e à elevação da qualidade de vida da população.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Serviços e Obras - SSO, por intermédio de seu Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, incumbida de manter os Núcleos de Ação Educativa da Secretaria Municipal de Educação informados sobre a Política de Resíduos Sólidos e a coleta seletiva de lixo no Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JORGE FONTES HEREDA, Secretário de Serviços e Obras

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal