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Decreto nº 42.271, de 12 de agosto de 2002

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 41.572, de 27 de dezembro de 2001

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.271, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.572, de 27 de dezembro de 2001.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.572, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de São Rafael, necessários à implantação de Centro Educacional, contidos na área de 11.377,31 m2 (onze mil, trezentos e setenta e sete metros e trinta e um decímetros quadrados) delimitada pelo perímetro 8-7-6-12-13-2-14-15-16-10-9-8, indicados na planta anexa nº P-27.331-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal