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Decreto nº 42.273, de 12 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 176.822,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.273, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 176.822,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 176.822,00 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e dois reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

29.10.24.122.0251.8000 Administração do Gabinete do Secretário de Comunicação e Informação Social

33903300.8 Passagens e Despesas com Locomoção 35.000,00

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.822,00

29.10.24.126.0176.2170 Informatização do Órgão

33903000.3 Material de Consumo 60.000,00

176.822,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

29.10.24.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

29.10.24.122.0187.8001 Operação e Manutenção da Gráfica Municipal

33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

29.10.24.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.0 Material de Consumo 35.000,00

29.10.24.122.0251.8000 Administração do Gabinete do Secretário de Comunicação e Informação Social

33903000.9 Material de Consumo 50.000,00

44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 31.822,00

29.10.24.126.0176.2170 Informatização do Órgão

33903600.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

176.822,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal