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Decreto nº 42.279, de 13 de agosto de 2002

Ementa
Coloca a disposiçao da Justiça Eleitoral servidores e dependencias dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.279, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 horas do dia 4 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:

I - dias 4 e 5 de outubro, sexta-feira e sábado, em primeiro turno, e 25 e 26 de outubro, sexta-feira e sábado, em segundo turno, se houver, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;

II - dia 6 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 27 de outubro, domingo, em segundo turno, se houver, para emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio.

Parágrafo único - O pessoal aludido no item II deste artigo deverá ser distribuído em turnos, a partir das 7 horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurado o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º - Os servidores administrativos, docentes e Diretores de Escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4 e 5 de outubro, em primeiro turno, e 25 e 26 de outubro, em segundo turno, se houver, às 8 horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, à época da entrega do material próprio, e recepção das urnas.

Parágrafo único - Os servidores e Diretores deverão aguardar, no dia 5 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 26 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I - responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 horas do dia 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;

II - providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

III - adotar providências para que, no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, em segundo turno, se houver, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, a partir das 6 horas, bem como cuidar de seu fechamento, no encerramento dos trabalhos;

IV - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2002, em primeiro turno, e 25, 26 e 27 de outubro de 2002, em segundo turno, se houver, fica assegurado 1 (um) dia correspondente de dispensa de ponto, para gozo oportuno, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato, atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º - Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.

Art. 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal