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Decreto nº 42.280, de 13 de agosto de 2002

Ementa
Dispoe sobre delegaçao de competencia ao Secretario Municipal de Transportes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.280, DE 13 DE AGOSTO DE 2002

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal de Transportes.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário Municipal de Transportes competência para representar o Município na assinatura do convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, para realização, pela Polícia Militar do Governo Estadual, da fiscalização de trânsito, relativa às atribuições do Município previstas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, concomitantemente com os agentes de trânsito da Prefeitura de São Paulo.

Parágrafo único - A delegação de que trata o "caput" estende-se à prática de todos os atos decorrentes do ajuste em questão e a eventuais adiantamentos.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILLIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD , Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 13 de agosto de 2002.

RUI GOETHI DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal