Radar Municipal

Decreto nº 42.289, de 14 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 3.553.391,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/08/2002, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.289, DE 14 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional especial de R$ 3.553.391,00, de acordo com a Lei nº 13.396/02, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe São conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2.002, e visando a criação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional especial de R$ 3.553.391,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, trezentos e noventa e um reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

35.33.06.122.0251.8340 Administração do Gabinete do Secretário de Segurança Urbana

33903000.6 Material de Consumo 500.000,00

33903300.5 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00

33903600.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.347.141,00

33904600.0 Auxílio-Alimentação 145.000,00

33904900.9 Auxílio-Transporte 26.250,00

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00

3.553.391,00

Artigo 2º - Nos termos do artigo 4º, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2.002, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Segurança Urbana a execução orçamentária de todas as dotações da unidade 11.13 - Coordenadoria da Guarda Civil Metropolitana, que passa a integrar a Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Código 33.

Artigo 3º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulaçåo parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.15.125.0185.6022 Supervisão de Fiscalização

33903500.0 Serviços de Consultoria 600.000,00

23.40.15.452.0185.6020 Sistema de Controle da Limpeza Pública

33903500.0 Serviços de Consultoria 2.350.000,00

23.23.28.452.0000.0029 Despesas de Exercícios Anteriores (Decretos nº.40.223/00 e 40.273/01)

33909200.5 Despesas de Exercícios Anteriores 603.391,00

3.553.391,00

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÅO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÅO, Secretário do Governo Municipal