Decreto nº 42.291, de 15 de agosto de 2002
Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Escola Municipal de Escola Infantil
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/08/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/08/2002, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 42.497/2002> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 42.291, DE 15 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar existente na área de Educação Infantil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Cohab Barro Branco II, situada na Avenida 4 com Rua 22, s/nº, Cohab Barro Branco, distrito de Cidade Tiradentes, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa - NAE 11, da Secretaria Municipal de Educação, e localizada na área pertencente à Subprefeitura de Guaianazes.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal