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Decreto nº 42.296, de 15 de agosto de 2002

Ementa
Revoga o Decreto nº 25.322, de 29 de janeiro de 1988, que permitiu o uso, a titulo precario e gratuito, de area municipal situada no 28º Subdistrito - Jardim Paulista

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.296, DE 15 DE AGOSTO DE 2002

Revoga o Decreto nº 25.322, de 29 de janeiro de 1988, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada no 28º Subdistrito - Jardim Paulista.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 25.322, de 29 de janeiro de 1988, que permitiu à Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC o uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada no 28º Subdistrito - Jardim Paulista.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal