Radar Municipal

Decreto nº 42.298, de 19 de agosto de 2002

Ementa
Altera a denominaçao da Creche Municipal Palmira dos Santos Abrante, localizada na Vila Elida - Distrito de Cidade Ademar

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.298, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

Altera a denominação da Creche Municipal Palmira dos Santos Abrante, localizada na Vila Élida - Distrito de Cidade Ademar.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 40.268, de 31 de janeiro de 2001, nº 41.588, de 28 de dezembro de 2001, e nº 42.248, de 5 de agosto de 2002, todos editados com o objetivo de, em atendimento à Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), promover a integração das creches municipais ao sistema municipal de ensino,

DECRETA:

Art. 1º - A Creche Municipal Palmira dos Santos Abrante, a que se refere a Lei nº 13.368, de 29 de maio de 2002, situada na Rua Francisco de Alvarenga, 451, Vila Élida - Distrito de Cidade Ademar, transferida para a Secretaria Municipal de Educação - SME nos termos do Decreto nº 41.588, de 28 de dezembro de 2001, passa a denominar-se Centro de Educação Infantil Palmira dos Santos Abrante.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal