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Decreto nº 42.301, de 19 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 183.001,37, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.301, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 183.001,37, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 183.001,37 (cento e oitenta e três mil, um real e trinta e sete centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.181.0198.2131 Operação e Manutenção da Frota da Guarda Civil Metropolitana

33909200.7 Despesas de Exercícios Anteriores 3.001,37

11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial do Negro

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

11.30.05.122.0101.2139 Operação e Manutenção das Juntas do Serviço Militar

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

183.001,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.181.0198.2131 Operação e Manutenção da Frota da Guarda Civil Metropolitana

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.001,37

11.20.04.422.0118.2152 Administração da Coordenadoria Especial do Negro

33903600.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

11.20.04.422.0119.2151 Administração da Coordenadoria Especial da Juventude

33903000.6 Material de Consumo 30.000,00

33903600.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.000,00

11.30.05.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenização e Seguros

33903600.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

183.001,37

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal