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Decreto nº 42.316, de 20 de agosto de 2002

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 34.665, de 17 de novembro de 1994

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 21/08/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.316, DE 20 DE AGOSTO DE 2002

Altera o artigo 1º do Decreto nº 34.665, de 17 de novembro de 1994.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 34.665, de 17 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de São Matheus, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 9.251, de 13 de maio de 1981 e obras complementares, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 115.385,89 m2 (cento e quinze mil, trezentos e oitenta e cinco metros e oitenta e nove decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto.

I - Planta nº 26.642-C3: área com 43.966,50 m2 (quarenta e três mil, novecentos e sessenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1;

II - Planta nº 26.643-C3: área com 48.591,65 m2 (quarenta e oito mil, quinhentos e noventa e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;

III - Planta nº 26.644-C3: área com 22.827,74 m2 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro: 50-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-52-51-50."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY,PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal