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Decreto nº 42.328, de 22 de agosto de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 859.203,50, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/08/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/08/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.328, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 859.203,50, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 859.203,50 (oitocentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e três reais e cinqüenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.13.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.379,20

18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903000.1 Material de Consumo 145.647,61

33903700.6 Locação de Mão-de-obra 575.176,69

859.203,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.13.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.000,00

18.13.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.379,20

18.13.10.301.0100.4141 Apoio à Redução da Mortalidade Materna Infantil

33903000.0 Material de Consumo 93.398,00

18.13.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada / Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.176,69

18.13.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.0 Material de Consumo 30.459,56

33903200.2 Material de Distribuição Gratuita 76.020,00

18.13.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.8 Material de Consumo 21.790,05

18.13.10.302.0100.4112 Apoio a Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

18.13.10.305.0100.4114 Apoio a Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.320,00

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 660,00

859.203,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de agosto de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal